Algumas empresas tinham convênio de arrecadação direta com entidades do Sistema S (como SENAI e SESI).
Fonte: Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI
Esses convênios estão sendo encerrados unilateralmente em nível nacional.
Isso significa que:
A empresa não pagará mais essas contribuições diretamente às entidades.
Os valores passarão a ser recolhidos junto com os demais encargos previdenciários.
-
O recolhimento será feito através de:
eSocial
DCTFWeb (guia gerada pelo sistema).
O que precisa ser feito no SIRH?
Para ajustar o sistema:
Passo 1 – Criar nova validade
No menu:
Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP de todos os estabelecimentos impactados.
Incluir nova validade para a competência em que começa a mudança
Passo 2 – Alterar código de terceiros
Na guia Dados Cadastrais:
Alterar o Código de Terceiros.
Utilizar o código correto conforme a Tabela 04 - Códigos e Alíquotas de FPAS/Terceiros do layout do eSocial clique aqui.
Passo 3 – Ajustar percentuais
Na guia Percentuais de Terceiros:
Você deve:
Informar o percentual correto, ou
-
Desmarcar o Indicativo de Convênios das entidades que tinham convênio direto, como:
SENAI
SESI
SENAC
SESC
Contribuição Adicional devida ao SENAI
Também passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.
Neste caso, não há nenhuma providência por parte dos contribuintes. Será criado um novo código de receita e o eSocial calculará essa contribuição adicional, caso devida.
Essa alteração também será implementada a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em DARF em junho de 2026).
Fonte: Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI
Se tiver processo para não recolhimento do SENAI Adicional veja a pergunta frequente do eSocial
3.24 (19/05/2026) - A empresa se enquadra nos critérios de incidência do adicional devido ao SENAI, mas possui decisão judicial suspendendo sua exigibilidade. Como essa suspensão deve ser informada no eSocial?
Como não existe código de terceiros específico no eSocial para o adicional devido ao SENAI, não é possível registrar a suspensão no evento S-1020. Assim, o valor do adicional será apurado normalmente pelo eSocial, cabendo ao contribuinte informar a suspensão do crédito tributário diretamente na DCTFWeb.
Passo 4 - Conferência na primeira competência
Depois de aplicar a alteração, é importante conferir:
Detalhe INSS Terceiros no fechamento do eSocial
Detalhe do INSS no fechamento contábil
Isso garante que os valores estejam sendo enviados corretamente para a DCTFWeb.