Menu: Administração do sistema/Ferramentas/Alterar a matrícula do contrato
Alterada a funcionalidade que permite trocar a matrícula eSocial para permitir quando o contrato informado estiver relacionado a empresa que não gerou a carga da fase 2 OU contrato esteja relacionado a empresa que gerou eventos da fase 2 E seu evento de admissão (S-2200) esteja rejeitado E o tipo de erro = 170 (que aponta que existe duplicidade no eSocial).
Qualquer outra situação não deve ser permitida.
Ao alterar a matrícula para um código fora da sequência para a empresa deve perguntar:
A matrícula informada não está em sequência (Matrícula atual: exibir matricula atual da empresa)com a anterior para essa empresa. Deseja continuar?
A partir da criação do próximo contrato para essa empresa, deve passar a usar essa matricula nova sugerida + 1 como já é realizado.
Ex.:
matricula atual na empresa = 1000
matricula informada nessa tela = 5000.
próximo contrato = 5001.
Essa demanda ocorre pois temos alguns clientes que tem estabelecimento enviado pela metadados e outro estabelecimento enviado por outro software, mas como estão relacionados a mesma empresa, algumas matrículas estão duplicando e não são aceitas no eSocial.
Ex.:
matricula da empresa 1, estabelecimento 1, matricula 1 enviado pelo outro software.
matricula da empresa 1, estabelecimento 2, matricula 1 enviado pelo metadados (rejeitava).
IMPORTANTE: A matrícula é unica por empresa no eSocial.
Alterada a mensagem atual quando não atender as regras mencionadas:
Somente é permitido alterar matrícula senão tiver eventos periódicos gerados ou se existir eventos periódicos gerados mas o evento de admissão do contrato informado estiver rejeitado por duplicidade.