1) A data-base da folha de rescisão complementar precisa ser igual a data-base da rescisão principal;
2) A folha de rescisão complementar precisa ter valores referente a dissídio, ou seja, deve existir informações na tabela RHVDBDissidio relacionado a folha de rescisão complementar que tenha destacado valores nos VDB’s referente a VDBS de dissídio (Base INSS s/Diferença de Dissídio) e (Base INSS s/Diferença Dissídio 13º Sal.), por exemplo.
OBS: Quando ajustamos as formulas automaticamente geram estes VDB de dissidio sem eles não conseguimos enviar estes eventos ao eSocial.
3) Todas as competências existentes na tabela RHVDBDissidio devem se referir ao período que o trabalhador esteve ativo na empresa, ou seja, entre o mês/ano de admissão e mês/ano de desligamento.
4) A data base da tabela Valores de dissídio deve estar igual a data base da Rescisão complementar da ficha financeira;
5) As rescisões de contrato com data de desligamento dentro do mesmo mês da Rescisão complementar não geram S-1200 e deve ser calculada com a mesma data base da Rescisão principal e após deve-se gerar a rotina especial RHPR1744 para retificar o S-2299, e na geração dos eventos Mensais gerará um S-1210.
São considerados todos as competências da tabela, independentemente de ter ou não conteúdo nos campos “Horas/Qtde” e “Valor”.
6) No cadastramento de sindicatos, deverá ter sido cadastrado acordo cuja data do acordo seja menor ou igual ao último dia do período de apuração que se deseja gerar o Evento S-1200.