Foram implementadas duas formas de alterar a matrícula do eSocial. Uma delas é pela administração do sistema e deve ser feita em meio a uma conversão de dados, antes de efetuar uma carga de eSocial. Para isso foi criado o programa RHAD1330 (Alterar a Matrícula do Contrato).
O programa pertence ao módulo "Administrativo" e foi incluído em "Ferramentas", logo abaixo de "Eliminar Duplicidade de Pessoas".
O programa solicita a Unidade, o Contrato e a nova matrícula (exibe a matrícula atual).
Menu: Administração do sistema/Ferramentas/Alterar a matrícula do contrato
Regras aplicadas:
- Deve informar o contrato principal para que os subcontratos também sejam atualizados.
- Não deve ter sido realizada a geração dos eventos iniciais da fase 2.
- Não irá permitir autônomo porque autônomo não possui matrícula.
- Não irá permitir contrato que não possua matrícula.
- Não irá permitir contrato que não possua conteúdo para o código único do contrato (essa informação não exibe em tela, mas é um indicador de unicidade de cada contrato).
- A nova matrícula informada não pode estar sendo utilizada.
- Alteração da matrícula nas fichas financeiras: nos casos que a nova matrícula já tenha sido gerada, será utilizada a data de admissão do vínculo informada (caso dos transferidos), caso contrário, utilizará a data do primeiro dia do mês de início da obrigatoriedade da fase 2 do eSocial.
ALTERAR A MATRÍCULA DO ESOCIAL, COM FASES JÁ GERADAS AO ESOCIAL:
Outra forma de alterar a matrícula do eSocial é pelo programa RHPEALTMATRFASE2 - Altera Matricula Contr.c/carga da fase 2.
Antes de executá-lo, deve ser cadastrado no módulo Administração do sistema/Ferramentas/Cadastrar Programas Especiais. Esse programa é liberado mediante senha.
Depois de cadastrado, deve ser executado no módulo de folha de pagamento, menu Relatórios/Programas especiais.
O programa solicita a Unidade, o Contrato e a nova matrícula (exibe a matrícula atual).
Regras aplicadas:
Deve permitir realizar a ALTERAÇÃO de matrícula quando:
1. Empresa estiver com informação preenchida de data de inicio da fase 2 do eSocial.
Isso deve ser verificado na empresa relacionada com a unidade do contrato informado.
Essa ação é ser consistida no botão Iniciar.
Caso não tenha sido gerada informação da fase 2:
Não é permitido alterar matrícula nesse programa sem a Carga da Fase 2 do eSocial. Utilize o programa que altera matrícula no módulo Administração do Sistema.
2. o contrato em questão não pode possuir nenhum evento nao-periodico transmitido e aceito para o eSocial com a matrícula atual (antes da troca) e codigounicocontrato.
Consistir todos eventos não períódicos (s-2200, s-2206, S-2230, S-2210, S-2220, S-2250, S-2260, S-2240, S-2298, S-2299.
Caso existam eventos transm. e aceitos vai informar:
Não é permitido alterar a matrícula desse contrato pois o contrato possui eventos não-periódicos transmitidos e aceitos com a matrícula atual.
3.Não deve permitir informar um subcontrato em tela. Somente deve permitir o contrato principal para que os subcontratos também sejam atualizados.
OBS.: Situações onde no eSocial não tem matricula e no sistema tem matrícula, deverá ser excluída pela rotina especial: Limpa Matrícula eSocial
Exemplo: Diretor não é obrigatório matrícula no eSocial.