A Metadados até a competência 11/2018 tinha o entendimento que o percentual de INSS a recolher sobre o VDB 30120 13º Salário Complementar, pago na Folha Mensal 31/12/AAAA, era o percentual da PG 32 Percentual sobre Período Desonerado, com a interpretação do eSocial o entendimento passou a ser sobre o percentual PG33 Sobre Salários e Férias.
Seguem ajustes nas Regras Contábeis para a contabilização do INSS a recolher sobre 13º salário:
1) Alterar a Regra 225 INSS a Recolher s/13º Salário – Dezembro:
- Alterar a descrição da Regra para INSS a Recolher s/13º Salário – 2ª Parcela;
- Na R001 tirar o tipo da folha 11, essa alteração contabilizará o 13º salário complementar
2) Criar a regra 226 INSS a Recolher s/13º Salário – Complementar
- Copiar da regra 225, porém no R001 deixar apenas o tipo da folha 11, essa alteração contabilizará o V30120 13º Salário Complementar;
- No R008 alterar a PG32 pela PG33
3) Alterar a regra 260 Ajuste Prov. x Realizado INSS s/ 13º Sal
- No R003 tirar o tipo da folha 11
4) Alterar o item 308
Incluir o T226 na Expressão Aritmética.
5) Validar as alterações realizadas
- Gerar a Rotina Contábil da competência;
- Gerar o relatório do Quadro Geral da competência;
- Conferir a contabilização do INSS a Recolher e a contabilização do INSS s/Provisão de 13º Salário.