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- Rotinas Pendentes por Contrato
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Implementação:
A regra para identificar se um agendamento de exame Demissional é necessário ou não é a existência de Resultado de Exame com Data igual ou menor do que a Data de Rescisão do Contrato limitando a 30 dias. Se existir resultado lançado dentro deste período entende-se como sendo desnecessário e o exame Demissional não é agendado.
A NR7 prevê que o exame Demissional pode ser realizado até a data da homologação da rescisão. No entanto, foi identificado uma inconsistência que se o resultado do exame demissional possuísse data maior do que a data de rescisão o sistema não entendia como exame realizado, tornando necessário seu agendamento.
Sendo assim, para evitar essa situação de agendamento de exame Demissional mesmo quando existe resultado lançado, foi feita uma implementação no sistema para ser validado também a existência de Resultado de Exame com Data maior do que a Data de Rescisão limitando-se a 30 dias.