Gestão de Pessoas 4.40.0.1
Sprint 4.40.0.1 · janela de 07.09.2026 a 18.09.2026 · área SIRH\Gestão de Pessoas · Liberação na versão 4.40.1 de Novembro/2026
SITUAÇÃO
No módulo Recrutamento e Seleção, a tela Candidatos > Transferência leva o candidato aprovado para o cadastro de Pessoas da empresa de destino na Folha de Pagamento. No cadastro direto pela Folha, o campo “Dedução Favorável ao Colaborador” (opção de dedução do IRRF) já vem sugerido automaticamente.
Na transferência pelo Recrutamento e Seleção, essa sugestão não acontecia. Os campos Tipo Dedução IRRF e Tipo Dedução IRRF 13º ficavam em branco na pessoa criada, e o RH precisava preenchê-los manualmente na aba Documentação do cadastro de Pessoas.
IMPLEMENTAÇÃO
Ao confirmar a transferência em Recrutamento e Seleção > Candidatos > Transferência, a pessoa criada na empresa de destino passa a ter os campos Tipo Dedução IRRF e Tipo Dedução IRRF 13º preenchidos com Dedução Favorável ao Colaborador. Assim, a admissão pelo Recrutamento segue a mesma regra do cadastro direto pela Folha de Pagamento.
O resultado pode ser conferido em Folha de Pagamento > Cadastramento > Pessoas, aba Documentação.
A sugestão vale somente quando o candidato não tem a opção de dedução informada. Se o campo já estiver preenchido no candidato com outra opção, o valor original é mantido na transferência.
Depois de atualizar: a sugestão é aplicada nas próximas transferências. Pessoas transferidas antes da atualização continuam com os campos como estavam e, se necessário, devem ser ajustadas no cadastro de Pessoas.