Gestão de Pessoas 4.40.0.1
Sprint 4.40.0.1 · janela de 07.09.2026 a 18.09.2026 · área SIRH\Gestão de Pessoas
SITUAÇÃO
A Receita de Controle Especial emitida em Saúde Ocupacional > Registros > Receitas Médicas divergia do modelo oficial vigente da Anvisa em rótulos, campos e estrutura. O modelo versão 2 (RDC nº 1.000/2025) é obrigatório para impressões desde 18/05/2026.
Com o receituário fora do padrão, o serviço médico do cliente fica exposto a questionamento da farmácia na dispensação e a autuação da vigilância sanitária local.
IMPLEMENTAÇÃO
Passa a existir o modelo Receita de Controle Especial — Padrão Anvisa, nos formatos A4 e A5, reproduzindo o modelo oficial versão 2 publicado no portal do SNCR. A frente traz o título “Receita de Controle Especial”, o bloco “Identificação e assinatura do prescritor”, o bloco do comprador (nome completo, CPF ou passaporte, endereço completo, cidade, UF e telefone), a nota da Portaria nº 6/99, art. 85, alínea “c”, o campo “Data de impressão deste receituário” e o rodapé “1ª via - Retenção pela Farmácia / 2ª via - Paciente”.
A prescrição longa é impressa por inteiro, com a área expandindo conforme o conteúdo. O rótulo do registro profissional acompanha o conselho de classe do emitente — CRO quando o prescritor não for médico. No A4, o verso sai com três blocos de produto dispensado e o bloco de identificação do estabelecimento dispensador em branco, para preenchimento manual.
Quando a identificação do emitente é pela instituição, o bloco exibe nome da instituição, CNPJ ou CNES, endereço completo, cidade e UF do serviço médico. A identificação pelo profissional segue como hoje, o CPF do paciente continua impresso (conforme o item 127082), o A5 recebe as mesmas adequações sem sobreposição de campos, e cada receita continua saindo em duas vias, cada uma com a sua frente seguida do seu verso.
Melhoria de produto por exigência regulatória (RDC nº 1.000/2025).