Gestão de Pessoas 4.40.0.1
Sprint 4.40.0.1 · janela de 07.09.2026 a 18.09.2026 · área SIRH\Gestão de Pessoas · Liberação na versão 4.40.1 de Novembro/2026
SITUAÇÃO
No módulo Segurança do Trabalho, a data de vencimento de cada entrega de EPI é calculada pela vida útil do equipamento no momento da entrega e pode ser consultada em Registros > Registro de Entrega de EPIs. A vida útil é mantida no cadastro do EPI e na Programação da Distribuição de EPIs (por contrato ou por posto/função).
Quando a vida útil de um EPI era corrigida, as entregas já registradas continuavam com o vencimento calculado pela vida útil anterior. Não havia caminho na tela para corrigir essas datas, o que deixava os relatórios de EPI vencido e o controle de troca exigido pela NR-6 com informação incorreta.
IMPLEMENTAÇÃO
Ao alterar a vida útil no cadastro do EPI, o sistema passa a perguntar se deseja atualizar a data de vencimento das entregas desse EPI que ainda não foram devolvidas. Respondendo Sim, os vencimentos são recalculados pela nova vida útil em todas as programações, seja a entrega por posto/função ou individual. Respondendo Não, as entregas já registradas permanecem como estão.
A alteração da vida útil na Programação da Distribuição de EPIs, por contrato ou por posto/função, também recalcula o vencimento das entregas ativas.
O recálculo segue estas regras:
- Considera apenas entregas ativas: entregas devolvidas e contratos encerrados não são alterados.
- A vida útil informada na Manutenção de EPI continua tendo prioridade sobre as demais origens.
Depois de atualizar: as datas já gravadas só mudam quando a vida útil for alterada novamente e a atualização for confirmada. Para corrigir um EPI que já estava com vencimento errado, ajuste a vida útil no cadastro e responda Sim na mensagem.