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Implementações em função da gravação da alíquota RAT, no Evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) do eSocial, dos Estabelecimentos optantes pelo SIMPLES.
No Evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) do eSocial, é obrigatória a gravação da alíquota RAT. No Módulo da Folha de Pagamento, antes das atuais implementações, os Usuários que são optantes pelo SIMPLES não podiam informar a alíquota RAT no Parâmetro da GPS/SEFIP, para que a mesma não fosse utilizada no cálculo da GPS.
Para que não ocorra mais inconsistências no eSocial, o Usuário terá que informar a alíquota RAT nos Parâmetros da GPS/SEFIP, sendo que, em função das implementações explicadas abaixo, essa alíquota não será mais considerada no cálculo da GPS dos Estabelecimentos optantes pelo SIMPLES.
Para os Contratos que, na Classificação para a GPS, tenham um Estabelecimento Responsável optante pelo SIMPLES, deixou de ser considerada a alíquota RAT do respectivo Parâmetro GPS/SEFIP (passou a ser como se não tenha conteúdo, apesar de ter no cálculo da GPS). Este mesmo procedimento, com os mesmos critérios, também foi realizado ao atribuir conteúdo (neste caso, para não atribuir conteúdo) para as Variáveis “PG06” (Percentual RAT ajustado pelo FAP) e “PG28” (Percentual RAT sem o ajuste pelo FAP).
O que determina que um Estabelecimento é optante pelo SIMPLES, é o campo “Optante SIMPLES”, da tela de Cadastramento de Estabelecimentos, que tem que estar com o conteúdo “2” (Optante), “3” (Optante – faturamento anual superior a 1.200.000) ou “6” (Optante fat. anual sup. 1.200.000 c/Liminar p/não rec. C. Social).
Os programas foram alterados para não “enxergarem” o conteúdo da alíquota RAT, nos Parâmetros da GPS/SEFIP, dos Estabelecimentos Responsáveis que sejam optantes pelo SIMPLES.