É comum a dúvida em relação ao cadastro de admissão com data do primeiro dia do mês subsequente enquanto se está em processo de fechamento da folha.
Exemplo:
Tenho uma admissão para realizar com data de 01/02/2019, porém estou em processo de fechamento da Folha Mensal da competência 01/2019.
Nesta situação, o cadastro da admissão do contrato poderá ser realizado de forma habitual, respeitando o prazo de envio do evento de admissão ao eSocial (S-2200 ou S-2300).
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
Para efeitos de cálculo da folha, o sistema só irá considerar o contrato dentro da competência conforme sua data de admissão. Portanto, se necessário recalcular a folha de competência 01/2019 do nosso exemplo, mesmo se o cadastro da admissão do contrato já estiver sido concluído, não haverá interferência no recálculo da folha, pois o contrato só será considerado para cálculos a partir da competência 02/2019.
OBS.: Uma situação que requer atenção, é a transferência de contratos, onde orienta-se que a folha mensal deve estar consolidada para então realizar a transferência do contrato para outra Empresa ou Estabelecimento, garantindo que após realizar a transferência as folhas não possam ser recalculadas.