Conforme instruções da Portaria 1510/09, não é permitido o bloqueio de marcações no relógio Ponto:
Art. 17. O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria, especialmente que:
I - não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento;
II - não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;
III - não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e
IV - possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.
Fonte: Portaria 1510/09