Realizada implementação que possibilita o pagamento da Quarentena Remunerada.
Atenção! Essa instrução não tem relação com a pandemia do COVID-19:
Se refere a quando o empregado é desligado da empresa e tem remuneração a receber por estar impedido de trabalhar em outra empresa por um período. O motivo é pra não repassar informações privilegiadas ou sigilosas para outro empregador, por exemplo. É mais frequente para funcionários públicos, mas há casos de empresas privadas usarem de acordo com a previsão contratual para diretores e gerentes que atuam com segredo profissional, por exemplo. Verifique com seu jurídico.
Detalhamento da Implementação:
No cálculo das rescisões normais, será exibida uma guia denominada "Quarentena". Nessa guia, deverá ser informada a data de término da quarentena.
A data de término da quarentena será gravada na guia Histórico, do cadastro do Contrato e da Ficha Financeira.
1 - Cadastramento de Contratos
2 - Ficha Financeira
Geração de Eventos para o eSocial
No evento S-2299 será gravada a informação do término da quarentena.
O pagamento da Quarentena, posterior ao desligamento, deverá ser realizado através de rescisão complementar, com o "Tipo de Rescisão Complementar" igual a "Normal".
Após calcular a rescisão complementar, gerar os eventos mensais para informar o pagamento da Quarentena Remunerada.
A implementação é válida para rescisões calculadas a partir da atualização com a versão beta 4.25.5.1 de 04/09/2019.