A Nota Técnica 15/2019 divulga as primeiras medidas de simplificação do eSocial, informando a data de término do envio das rubricas 9950 e 9951 de Banco de Horas.
A partir da data-base de 31/10/2019, as movimentações de banco deixam de ser enviadas para o eSocial. Desta forma, serão necessárias alterações em parametrizações do Sistema Metadados.
FREQUÊNCIA
Para clientes que possuem o módulo Frequência, será necessário ajuste na fórmula de lançamentos para folha, conforme imagem abaixo:
Caso possua o módulo de frequência e possua banco de horas ativo, por favor, abra um chamado solicitando o ajuste na fórmula.
FOLHA DE PAGAMENTO
Para clientes que possuem o módulo de Folha de Pagamento, é necessário revisar o cadastro dos VDB's de movimentação de Banco de Horas que contém as rubricas 9950 e 9951, conforme passo a passo abaixo:
1. No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos;
2. Selecione os códigos dos VDB de movimentação de crédito e débito de banco de horas;
3. Verifique se o tipo está e a natureza informados estão corretos:
3.1 Tipo do VDB, deve ser Base de Cálculo:
3.2 Clique no botão Parametrização para o eSocial:
3.3 Verifique o campo Natureza (deve ser 9950 ou 9951):
3.4 Para identificar o término de uma natureza acessa a lupa do campo Natureza:
Veja também:
Nota técnica 15/2019 - Simplificação eSocial - Rubricas de Banco de Horas