Ao realizar a geração dos eventos mensais, a partir de 01/11/2019 ocorre mensagem de erro, informando que a natureza da rubrica 9950 ou 9951 não poderá ser enviada ao eSocial, pois está fora de sua vigência.
Este erro ocorre devido as rubricas 9950 e 9951 possuírem parametrização do tipo de VDB incorretas. Ambas devem estar parametrizadas com tipo "base", conforme leiaute do eSocial. O Sistema Metadados foi alterado para não enviar estas rubricas se os VDB's possuírem em seu cadastro a parametrização correta.
Solução:
1. No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos;
2. Selecione os códigos dos VDB de movimentação de crédito e débito de banco de horas;
3. Verifique se o tipo está e a natureza informados estão corretos:
3.1 Tipo do VDB, deve ser Base de Cálculo:
3.2 Clique no botão Parametrização para o eSocial:
3.3 Verifique o campo Natureza (deve ser 9950 ou 9951):
3.4 Para identificar o término de uma natureza acessa a lupa do campo Natureza:
4. Após o ajuste repita o processo de Geração dos Eventos Mensais.
Veja também:
Nota técnica 15/2019 - Simplificação eSocial - Rubricas de Banco de Horas
Nota Técnica 15/2019 Divulga Data de Término para Envio do Banco de Horas ao eSocial