Situação:
Em Novembro foi calculado o 13º Antecipação e pago, porém após saiu a Convenção Coletiva de Trabalho com reajuste do salário.
Solução:
Temos três opções:
1. Considerar o salário do Mês anterior conforme legislação.
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Na folha de 13º Complementação irá pagar o Bruto conforme novo salário e descontar a antecipação do 13º Salário.
Exemplo:
Novembro/2019
R$ 1.500,00 Salário
R$ 750,00 Antecipação 13º
Após Reajuste de Salário para R$ 1.650,00
Dezembro/2019
+ R$ 1.650,00 13º Complementação
- R$ 132,00 Desconto INSS
- R$ 750,00 Desconto Antecipação de 13º
= R$ 768,00 Líquido 13º Complementação
2. Pagar a diferença antes do 13º Complementação como Folha Avulsa.
2.1. Calcule folha avulsa conforme artigo Como Calcular uma Folha Avulsa/RPA lançando o valor da diferença no VDB "13º Salário Antecipado".
2.2. No calculo da Folha de 13º Complementação irá descontar todas as antecipação de 13º do ano.
3. Contrate os Serviços Metadados para prever esta particularidade de sua empresa nas fórmulas de cálculo do 13º Salário.