Caso necessite realizar o cálculo de rescisões complementares, com data anterior à remoção da Contribuição Social de 10% devida pelo empregador na demissão sem justa causa, o Sistema Metadados deve estar com o beta 4.26.3.2 ou versão superior.
Procedimentos no sistema:
1. Acesse o módulo da Folha de Pagamento, menu: Arquivo > Diretrizes > Códigos Fixos da Folha;
2. Localize o código referente a "Contribuição Social", no campo Gera VDB, informe o VDB desejado neste campo e Salve:
3. Calcule a rescisão complementar e após cálculo finalizado, retire o VDB dos códigos fixos novamente.
A cada cálculo de rescisão complementar em que for devido o percentual de Contribuição, repita este processo.
A revogação da Medida Provisória nº 905 gera impacto na contribuição social de 10%, devida pelo empregador na despedida sem justa causa?
A revogação da MP 905 não gera impacto.
A Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, já previa a extinção de contribuição social de 10%, devida pelo empregador na despedida sem justa causa.
Leia também:
Atualização da GRRF e SEFIP Para Contemplar as Alterações da MP 905 x Lei 13932/2019