Foi informado, pela empresa, um processo de suspensão do FAP, mas o processo não aparece na DCTFWeb. Como resolver essa situação?
Neste momento, o e-Social não está efetuando o cálculo de suspensão de FAP.
O e-Social está calculando de acordo com o fator que você informa no S-1005.
Assim, você deve informar no sistema, o FAP que entender devido, e que seja objeto de discussão. Nesse caso, quando finalizar, realizar o fechamento, a DCTFWeb deve mostrar os novos valores.
Dessa forma, você vai apurar um valor menor de FAP na DCTFWeb. O DARF será gerado neste mesmo valor.
Leia também:
Processo de Contestação do FAP
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais