Conceito: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/ contribuinte, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.
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Para cadastrar os processos administrativos/judiciais do empregador/contribuinte, acesse Menu: eSocial / Processos
Em seguida, informe o Número do Processo, inclua uma Validade e selecione o Tipo de Inscrição. A habilitação dos demais campos depende desta seleção, além disso vale ressaltar que o Tipo de Inscrição após salvo não pode ser alterado e será copiado para as demais Validades.
O processo administrativo deverá ter 17 ou 21 dígitos, o judicial 20 dígitos, a conversão de licença saúde 16 dígitos e a contestação do FAP 16 dígitos, todos sem pontos e traços.
Implicações dos processos judiciais e administrativos do empregador/contribuinte/órgão público ou de entidade no cálculo das contribuições e impostos no eSocial:
- Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo o empregador/contribuinte/órgão público informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial, de acordo com as normas dessas declarações. Os valores suspensos serão apresentados em campos específicos nos totalizadores (quando decorrente de INSS e IRRF);
- O indicativo de “decisão definitiva a favor do contribuinte” relativo aos processos judiciais e administrativos permite ao empregador/contribuinte/órgão público o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão final for em última instância, quando não cabe mais nenhum recurso. Caso contrário, devem ser informados outros indicativos de decisão.
- O indicativo "sem suspensão da exigibilidade" não alterará o valor calculado dos tributos,contudo, ao contrário do disposto no item a) supracitado, não haverá demonstração nos totalizadores dos valores suspensos.
Existência de processos judiciais de empregado e de outros empregadores/contribuintes/órgãos públicos contra os órgãos partícipes do eSocial e que afetem as obrigações principais e acessórias pela empresa:
- No caso da existência de processos judiciais do trabalhador contra um dos órgãos partícipes do eSocial, com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda sobre a remuneração, este processo deve ser informado nesta tabela, indicando corretamente o código no campo indicativo de autoria {IndAutoria}. Nesse caso, vide informações constantes do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”;
- Também devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais contestando contribuições destinadas a outras entidades e fundos, bem como o cumprimento de outras obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Por exemplo, deverá ser informado nesse evento a existência de processo em que foi proferida decisão judicial que desobrigue determinado empregador de cumprir a cota de Pessoa com deficiência ou de aprendizagem.
Andamento e trâmite final dos processos judiciais e administrativos do empregador/contribuinte/órgão público ou de entidade patronal:
- Caso o processo judicial ou administrativo com os indicativos de decisão 01 a 14 tramite definitivamente para o indicativo 90, com decisão final favorável ao contribuinte, sem possibilidade de recurso, o empregador/contribuinte/órgão público deve alterar o evento S-1070 informando essa situação a partir da competência em que a decisão seja favorável ao contribuinte;
- Caso os indicativos de decisão 01 a 14 tramite definitivamente para uma decisão final desfavorável ao contribuinte, este deve enviar novo evento S-1070 relativo ao processo administrativo/judicial informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a sentença e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta;
- No caso do item anterior, o empregador/contribuinte/órgão público também deve regularizar espontaneamente o pagamento dos impostos e contribuições, nos prazos e de acordo com as normas dos órgãos governamentais envolvidos no eSocial.
- Em caso de extinção do processo, com decisão desfavorável ao contribuinte, deve ser registrada a extinção do processo, preenchendo o início e o fim da validade no subgrupo nova validade do grupo alteração.
- O empregador/contribuinte/órgão público deverá cadastrar os processos que estejam aguardando decisão, ainda que exista depósito judicial que suspenda a exigibilidade.
- Este evento deve ser cadastrado quando houver processo administrativo ou quando a decisão do processo judicial for favorável ao contribuinte. Os indicativos de decisão são:
1 - Liminar em Mandado de Segurança;
2 - Depósito Judicial do Montante Integral;
3 - Depósito Administrativo do Montante Integral;
4 - Antecipação de Tutela;
5 - Liminar em Medida Cautelar;
8 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte;
9 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte;
11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte;
12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte;
13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo;
14 - Contestação Administrativa FAP;
90 - Decisão Definitiva (Transitada em Julgado) a favor do contribuinte;
92 – Sem suspensão da Exigibilidade, ou
99 - Outros
Exemplo Processo Administrativo (1):
Exemplo Processo Judicial (2):
Exemplo de Processo de Benefício do INSS (3):
Exemplo de Processo FAP (4):
O campo Data da Decisão, sentença ou despacho administrativo é de preenchimento obrigatório nos seguintes Indicativos de suspensão de exigibilidade:
- 14 - Contestação Administrativa FAP.
- 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte.
- 92 - Sem suspensão da exigibilidade.
Se o campo Indicativo de Depósito do Montante Integral estiver marcado, deve-se selecionar o campo 1 – Próprio Contribuinte do quadro Autoria da Ação Judicial.
Caso o contribuinte possua decisão judicial sobre determinada rubrica para a não incidência parcial de INSS, ou seja, apenas para que não haja o recolhimento de parte da contribuição previdenciária (ex: retirada da incidência apenas para a cota patronal e RAT, mantendo o recolhimento sobre terceiros/outras entidades), deve-se informar o processo no eSocial normalmente e a suspensão correta de cada código de receita deverá ser realizada diretamente na DCTFWeb.