Na competência dezembro do ano houve cálculo de 13º Salário Complementar.
O que ocasionou este cálculo?
Ao calcular a folha de 13º Salário complementação, temos somente a folha mensal de novembro calculada, e ao calcular a folha de dezembro o 13º Salário é recalculado, comparado com o que já foi pago e pagando a diferença no VDB 13º Salário Complementar dentro da folha mensal de dezembro quando houver:
- Alteração de Salário após cálculo do 13º Complementação.
- Trabalhador adquiriu direito a Adicional de Tempo de Serviço, Gratificação de Função, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, entre outros após cálculo do 13º Complementação.
- Ajuste das Médias da parte variável da remuneração (horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros) referente ao mês de dezembro.
Embasamento legal: DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965
Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.
Para mais informações veja o artigo 13º SALÁRIO - COMPLEMENTAR NA FOLHA MENSAL DE DEZEMBRO.