A legislação referente retenção de imposto de renda é por regime de caixa, ou seja, considera o momento em que o pagamento foi realizado e, não quando o fato gerador ocorreu.
Ajuda DIRF 2024 página 60: Os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da Dirf devem ser aqueles calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. Como o imposto
sobre a renda retido é apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve
seguir o mesmo critério.
Se for considerada a DATA-BASE ao invés da DATA-DE-PAGAMENTO (Regime de Competência), não estará em acordo com a Legislação.
A DARF do ano todo deve ter considerado Data de Pagamento das Folhas.
1. Acesse o menu Relatórios > Cadastrar Relatórios
2. Verifique a Guia Opções.
3. A opção Apurar valores pela deverá ser preenchida como Data de Pagamento das Folhas.
A Empresa que por conta e risco fez os DARFs por DATA-BASE terá que fazer a DIRF e Comprovante de Rendimento diretamente no aplicativo da DIRF por meio de digitação.