A Metadados orienta ao cliente fazer uma consulta juntamente com a Receita Federal do Brasil sobre o assunto, pois na legislação o assunto não é claro.
1. Lei da Reforma Trabalhista - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. menciona:
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR)
Observa que não trata do Tributário.
2. No site da Receita Federal do Brasil temos a Tabela de Incidência de Contribuição que traz Prêmio como tributáveis.
Para que e empresa não Tribute IRRF sobre este VDB a Metadados orienta a fazer uma consulta jurídica sobre o assunto para ter embasamento legal para não tributação.