1. Embasamento Legal
1.1. CLT
Art. 487 § 6o integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.
1.2. Código Civil 2002
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
1.3. PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012 - Aprovou modelos de Termos de Rescisão do
Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
Texto da Portaria MTE:
"Campo 25 - Informar a data em que foi concedido o aviso prévio, no formato D/MM/AAAA".
1.4. INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Quando o aviso-prévio for indenizado, a data de desligamento é a do último dia trabalhado, ou seja, a do afastamento. No entanto, no espaço destinado às anotações gerais, deve constar a data em que houve o pré-aviso e a projeção desse período para que sejam conferidos os efeitos do aviso-prévio indenizado.
1.5. EMENTA Nº 21
HOMOLOGAÇÃO. AVISO-PRÉVIO. CONTAGEM DO PRAZO
O prazo do aviso-prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de trinta dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada.
1.6. Súmula nº 380 do TST
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998).
2. Metadados
2.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Rescisões > Avisos Prévios.
Clique no campo Tipos do Aviso.
2.2. Campo 25 - Data do Aviso Prévio no TRCT conforme Tipos do Aviso Prévio:
2.2.1. Aviso Prévio Trabalhado
a) No Menu: Rescisões > Avisos Prévios.
Preencha os campos Data de Início do Aviso, Último dia Trabalhado, Número de Dias e Data do Desligamento.
b) No Menu: Relatórios > Emitir Relatórios, informe o relatório de Aviso Prévio.
c) No Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios, selecione o relatório 0070 - Termo de Rescisão Portaria 1057/2012 MTE, na guia Opções, na opção Para Aviso Prévio/Pedido Dem. Trabalhados selecione Imprimir dia útil Ant. ao Aviso Prévio no Cpo 25.
d) No Menu: Relatórios > Emitir Relatórios, emita o Termo de Rescisão.
e) Na GRRF considera a Data de início do Aviso Prévio.
f) Data Início do Aviso Prévio - Posições 177 - 184:
g) Na SEFIP não é informado data de Aviso Prévio.
h) No eSocial gera o evento S-2250 – Aviso Prévio.
i) Na RAIS a data de desligamento do trabalhador.
2.2.2. Aviso Prévio Indenizado
a) No Menu Rescisões > Avisos Prévios.
Preencha os campos Data de Início do Aviso, Último dia Trabalhado, Número de Dias e Data do Desligamento.
b) No Menu: Relatórios > Emitir Relatórios, informe o relatório de Aviso Prévio.
c) No Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios, informe o relatório 0050 - Aviso Prévio com o item Imprimir Datas das Assinaturas com a opção Sim, conforme o Tipo do Aviso.
d) No Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios, selecione o relatório 0070 - Termo de Rescisão Portaria 1057/2012 MTE, na guia Opções, o item Para Aviso Prévio/Pedido Dem. Indenizados, selecione a opção Imprimir a Data do Aviso Prévio no Campo 25.
Observação: Para ambas as opções retornará a mesma data.
e) No Menu: Relatórios > Emitir Relatórios, emita o Termo de Rescisão.
f) Na GRRF é informado somente o tipo de Aviso Prévio
g) Na SEFIP não é informado data de Aviso Prévio.
h) No eSocial o aviso prévio indenizado não gera o envio do evento S-2250 – Aviso Prévio. Esta informação constará somente no evento S-2299 - Desligamento.
i) S-2299 - Desligamento.
j) Na RAIS o desligamento é a data projetada do aviso prévio indenizado.
2.2.3. Aviso Prévio Misto / Híbrido
a) AVISO MISTO - 30 DIAS TRABALHADOS + 10 DIAS INDENIZADOS
Lembrando que, como trata-se de um Aviso Prévio Misto, o trabalhador terá dois Avisos Prévio:
Aviso Prévio Trabalhado e Aviso Prévio Indenizado.
b) No Menu: Rescisões > Avisos Prévios.
Preencha os campos Data de Início do Aviso, Último dia Trabalhado, Número de Dias e Data do Desligamento.
c) No Menu: Relatórios > Emitir Relatórios, informe o relatório de aviso prévio.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
d) No Menu: Relatórios > Emitir Relatórios, informe o relatório de Anotações da Ficha Registro.
e) No Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios, selecione o relatório 0070 - Termo de Rescisão Portaria 1057/2012 MTE, na guia Opções, no item Para Aviso Prévio/Pedido Dem. Trabalhados selecione a opção Imprimir dia útil Ant. ao Aviso Prévio no Campo 25.
e) No Menu: Rescisões > Calcular Rescisões > Normais.
f) No Menu: Relatórios > Emitir Relatórios, emita o Termo de Rescisão.
f) Na GRRF não é enviada Data de Início do Aviso, pois é considerado Aviso Indenizado.
g) Na SEFIP não é informado data de Aviso Prévio.
h) No eSocial o Aviso Prévio misto, ou seja, parte trabalhada e parte indenizada, o empregador deve enviar o evento S-2250 – Aviso Prévio, com a indicação da data prevista para a rescisão (fim do período trabalhado) e incluir no evento S – 2299 – Desligamento o valor do aviso prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados.
MOS 2.5.01 páginas 209 à 211.
i) Na RAIS o desligamento é a data projetada do Aviso Prévio indenizado.
Manual RAIS ano-base 2019 página 34.
j) No Menu: Relatórios > Emitir Relatórios, emita o relatório Imprime "RAIS" em Formulário Standard.
Atenção! O campo 25 do Termo de Rescisão é um assunto polêmico, pois exige uma interpretação dos dispositivos legais juntamente com as informações exigidas nos informativos pelo fisco.