A partir de 20 de setembro de 2019 , conforme Lei 13.874/2019. fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Resumo Ponto por Exceção
A permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Essa prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Assim, o registro por exceção significa que se houver um simples acordo individual escrito entre empregado e empregador ou um acordo coletivo, uma convenção coletiva de trabalho pode ser implementado o registro por exceção.
Por exemplo, José trabalha regularmente das 08h00 às 17h00 com uma hora de intervalo, totalizando oito horas diárias. Seu horário regular não será registrado. Caso faça horas extras (exemplo: saída 19h00), estas serão registradas, ou seja, a única marcação registrada no dia será sua saída às 19h00. Por isso é chamado de registro de ponto por exceção, são registradas apenas as exceções, como horas extras, suspensões e interrupções.
“Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” (NR). Para mais informações, consulte seu responsável jurídico.
Como Registrar o Ponto por Exceção no Sistema Metadados?
A partir da versão 4,27.0,2 disponibilizada em 20/04/2020 será possível realizar o registro de ponto por exceção.
1. Cadastre o Motivo de Acerto Ponto
2. Efetue a Programação de Registro do Ponto por Exceção
3. Exemplos no Registro de Horas Extras:
3.1. Exemplo 1: O colaborador ficou trabalhando até as 19h30 no dia 10/03/2020. Neste caso, é necessário registrar a marcação de saída às 19h30 para lançamento das horas extras. Ela poderá ser registrada no REP ou digitada no sistema:
3.2. Exemplo 2: No dia 11/03, o colaborador fez seu expediente normal e retornou mais tarde, trabalhando das 20h00 até 01h00 do dia seguinte. Neste caso, é necessário registrar as marcações das 20h e 01h00 para lançamento das horas extras. Elas poderão ser registradas no REP ou digitadas no sistema:
4. Exemplos no Registro de Faltas:
4.1. Exemplo 1: No dia 16/03, o colaborador faltou o período integral. Neste caso, como o sistema já gerou as marcações presumidas. Eliminar todas as marcações:
4.2. Exemplo 2: No dia 17/03, o colaborador faltou meio período. Neste caso, como o sistema já gerou as marcações presumidas do dia todo. Eliminar as marcações do turno faltado:
4.3. Exemplo 3: Em 18/03, o colaborador teve um atraso de 1h15. Neste caso, é necessário registrar a marcação de entrada às 09h15 para lançamento da falta. Elas poderão ser registradas no REP ou digitadas no sistema:
5. Exemplo de Registro de Atestados/Ocorrências:
5.1. Exemplo 1: Atestado tipo Dia: O colaborador trouxe atestado de um ou mais dias. Neste caso, apenas lançar o atestado informando data inicial e data final e reprocessar o ponto:
5.2. Exemplo 2: Atestados parciais: Neste caso, primeiramente deve-se ajustar os horários do ponto, ou seja, lançar as marcações dos horários de saída/entrada do colaborador. Elas poderão ser registradas no REP ou digitadas no sistema. Depois, efetue o lançamento do atestado por quantidade ou faixa de horas e recalcule o ponto.