A geração do evento S-2205 com data anterior a admissão do contrato, ocorria quando eram realizadas manutenções no cadastramento de familiares, com data anterior a admissão.
Realizada implementação que não permite que alterações no cadastramento de Familiares sejam realizadas com data anterior a admissão do Contrato.
Exemplo:
Admissão: 03/04/2020
Cadastramento no Sistema realizado em 01/04/2020
A data de registro para alterações do cadastramento do contrato é 01/04/2020.
O evento de admissão do contrato é enviado sem a informação do dependente, e a data de admissão é 03/04/2020.
Surge a necessidade de incluir o CPF do dependente, ao tentar realizar a inclusão com uma data anterior a admissão do contrato, será exibida a mensagem:
A data de registro das alterações deverá ser maior ou igual a admissão do contrato.
Desta forma, a Data de Alteração do evento S-2205 não será anterior a admissão do contrato e o evento não será rejeitado.