Na competência em que o funcionário estiver integralmente suspenso não irá gerar o SEFIP, pois o trabalhador não terá base de INSS e nem base de FGTS.
Exemplo:
Trabalhador mensalista com Suspensão iniciada na data de 02/05/2020.
Como a movimentação está sendo informado no eSocial, não há necessidade de informar novamente na SEFIP para trabalhador sem base de INSS e sem base FGTS.
A suspensão somente será informada na SEFIP se o trabalhador tiver Base de INSS ou Base de FGTS na folha da competência.
Manual SEFIP 8.4 página 78.
9. O trabalhador sem remuneração devida na competência, como, por exemplo, empregado ausente no mês inteiro ou contribuinte individual sem pró-labore/remuneração, não deve ser informada.