Na versão 4.27.1.2, foi realizada correção no cálculo do INSS de 13º no Cálculo de Rescisões.
Essa implementação já havia sido realizada para as folhas de 13º salário Complementação.
Regra Atualizada:
Para contratos que foram demitidos e recontratados no ano, o cálculo do INSS de 13º salário será realizado apenas sobre as bases do contrato ativo. O sistema não irá mais considerar os contratos rescindidos no ano base e que estão vinculados a Pessoa.
Exemplo:
A Pessoa 1 possui dois contratos, o Contrato 1 e o Contrato 2.
Em 30/05 foi realizado o desligamento do Contrato 2.
Na mesma data foi realizado o desligamento do Contrato 2.
Observe que para INSS de 13º foi considerada somente a base do Contrato, e não mais a soma de todos os contratos vinculados ao cadastro da Pessoa no ano base.