1. Para conferir o cálculo do imposto sobre PLR, deve ser somado todas as bases de IRRF pagas no ano, considerando:
- Por empresa, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha trabalhado no ano em CNPJs diferentes da mesma empresa, irá considerar.
- Por pessoa (CPF), ou seja, se teve mais de um contrato no ano, irá considerar todos movimentados no ano.
2. O Cálculo de IRRF sobre PLR possui uma tabela específica.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folhas > Tabela para Cálculo do IRRF, na guia Sobre Distribuição Lucros.
Exemplo:
Há somente a dedução Pensão Judicial sobre Lucros Distribuídos.
Leia a Instrução Normativa 2.174 de 14 de fevereiro de 2024.
3. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Relatórios > Emitir Relatórios e selecione o relatório 1310 - Relação de Funcionários com IRRF na Fonte da competência de pagamento.
No período informe o período de 01/01/AAAA até o último dia do ano para analisar as bases usadas no cálculo selecionado o trabalhador.
3.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios, guia Opções.
Selecione o trabalhador e confira se a opção Mostrar tela de Seleção adicional? está Sim.
4. Situação exemplo 1:
4.1. Em 20/07 pagou-se R$ 10.000,00 de PLR.
Então, R$ 10.000,00 * 15% = R$ 1.500,00 - R$ 1.317,23
A Parcela a Deduzir será de R$ 182,77.
4.2. Em 20/12 pagou-se R$ 15.000,00 de PLR.
Então R$ 25.000,00 * 27,50% = R$ 6.875,00 - R$ 3.123,78 = R$ 3.751,22 - R$ 182,77
O desconto no primeiro cálculo do ano será de R$ 3.568,45.
5. Situação exemplo 2:
5.1. Em 06/01/2024 pagou-se R$ 10.000,00 de PLR.
Então, R$ 10.000,00 * 15% = R$ 1.500,00 - R$ 1.299,70.
A Parcela a Deduzir será de R$ 200,30.
Considerou a Tabela de IR de 2023 Instrução Normativa RFB Nº 2.141, de 22 de maio de 2023 antes desta Instrução Normativa 2.174 de 14 de fevereiro de 2024.
5.2. Em 20/07/2024 pagou-se R$ 15.000,00 de PLR.
Então R$ 25.000,00 * 27,50% = R$ 6.875,00 - R$ 3.123,78 = R$ 3.751,22 - R$ 200,30
O desconto no primeiro cálculo do ano será de R$ 3.550,92.
Observação:
Quando a pessoa tem mais de um recebimento no ano também deve-se considerar a somas das bases de Base IRF s/Distrib. de Lucros.
Conforme o §7º da Lei 10.101/2000, na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela (limitada a 2 parcelas no mesmo ano civil) referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
Ao emitir o relatório Relação de Funcionários com IRRF na Fonte também poderá conferir este desconto.
6. O código especifico de recolhimento é 3562.