Publicado no DOU o DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Veja o que muda na prática:
Acordos de Suspensão:
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Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias
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Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
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O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. O Empregador Web tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.
Acordos de Redução:
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Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados.
![✅](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/t33/1/16/2705.png)
Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
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E quem já fez suspensão + redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.
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Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
![✅](https://static.xx.fbcdn.net/images/emoji.php/v9/t33/1/16/2705.png)
Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
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Os novos acordos não podem ser retroativos!
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Os novos acordos são regidos pela Lei
14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936, fique atento!
Empregados intermitentes:
Os intermitentes receberão mais uma parcela do BEm, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.
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