No momento do cálculo da Antecipação do 13º Salário ou da Complementação, e até mesmo em cálculos de rescisão, o Sistema buscará a informação dos avos de 13º salário que consta no cadastro do contrato do funcionário.
1. No módulo Folha de Pagamento acesse o menu Cadastramento > Contrato, na guia Histórico confira o campo Número de Meses em Folha deve informar:
No ano - Para computar os números de meses dentro do ano, em caso de uma implantação manual, tem que computar 15 dias trabalhados no ano.
Total - Para computar o total de meses, deve verificar todos os meses de folhas calculadas/implantada no período para o contratos (desde admissão).
2. Na guia Histórico confira o quadro Para Cálculo de 13º Salário.
3. Será considerado até o mês da última consolidação de folha e a data-base do cálculo.
4. Nº de Meses Trabalhados no Ano.
- Considera se mês trabalhado aquele em que o colaborador trabalhou mais de 14 dias, desde que a folha esteja consolidada.
- São somados aos dias trabalhados as faltas legais e justificadas, as férias e os 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente de trabalho.
5. Nº de Meses de Licença maternidade.
- Apurado separadamente para os meses do ano em que a colaboradora ficou afastada.
- É calculado em um código exclusivo para 13 sobre Licença maternidade e esse valor é deduzido Das Contribuições Sociais da Empresa como INSS.
6. Nº de Meses de Auxílio Acidente.
- Apurado separadamente para os meses do ano em que o colaborador ficou afastado.
-
A empresa deve pagar o 13 º Salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento.
- Do 16º dia até o retorno é pago pela Previdência Social.
- Empresa é responsável pelo recolhimento do FGTS, inclusive dos meses pagos pela Previdência Social
7. Nº de meses projetados
- No cálculo da Folha de 13° salário, tanto na 1° como na 2° parcela, o número de meses é projetado até o final do ano.
- Variáveis utilizadas em fórmulas NMDP - Nº de Meses de 13º Projetado até 31/12 e NMMP - Nº de Meses Lic. Mat. p/ 13º Salário Projetado até 31/12.
- Para colaboradores admitidos até o dia 16 de janeiro do ano vigente, será pago 12/12 avos de 13° salário.
- Para colaboradores admitidos após esta data, será pago proporcional até o mês de dezembro. Exemplo: para um funcionário ativo admitido em 01/08 o sistema calculará 5/12 do 13° salário.
8. Exemplo:
- Empregado admitido em anos anteriores com folha mensal de setembro consolidada, terá 9 meses trabalhados no ano para 13º Salário.
9. Caso esta informação não estiver correta para o funcionário, verifique se no período houve algum fato que tenha ocasionado a perda daquele avo, como por exemplo: faltas superiores a 15 dias, afastamentos, etc.
10. Mas se de fato tratar-se de um erro de contagem, ajuste a quantidade correta considerando a última consolidação de folha.
10.1 Acesse no menu Consultas > Folhas Cadastradas, informe a unidade em questão para identificar com qual data irá acessar o menu Cadastramento > Contrato.
10.2. No menu Cadastramento > Contrato, no quadro Data para registro das alterações, informe a data-base da última folha coletiva consolidada com base no item 10.1.
10.3. Altere os avos na guia Histórico do quadro Para Cálculo do 13º Salário altere os campos do quadro Para Cálculo de 13º Salário:
- Nº de Meses Trabalhados no Ano.
- Nº de Meses de Licença maternidade.
- Nº de Meses de Auxílio Acidente.
11. Importe o relatório do artigo Como Criar uma Relação de Empregados com Avos Para Cálculo do 13º Salário para auxiliar na conferência.
Veja também:
Passo a Passo para o Cálculo do 13º Salário