No momento do cálculo da Antecipação do 13º Salário ou da Complementação, e até mesmo em cálculos de rescisão, o Sistema buscará a informação dos avos de 13º salário que consta no cadastro do contrato do funcionário.
1. No módulo Folha de Pagamento acesse o menu Cadastramento > Contrato, na guia Histórico confira o campo Número de Meses em Folha deve informar:
No ano - Para computar os números de meses dentro do ano, em caso de uma implantação manual, tem que computar 15 dias trabalhados no ano.
Total - Para computar o total de meses, deve verificar todos os meses de folhas calculadas/implantada no período para o contratos (desde admissão).
2. Na guia Histórico confira o campo Para Cálculo de 13º Salário.
3. Será considerado até o mês da última consolidação de folha e a data-base do cálculo. Se precisar alterar no Contratado a data da alteração será o último dia do mês da ultima folha coletiva consolidada.
4. Nº de Meses Trabalhados no Ano.
- Considera se mês trabalhado aquele em que o colaborador trabalhou mais de 14 dias, desde que a folha esteja consolidada.
- São somados aos dias trabalhados as faltas legais e justificadas, as férias e os 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente de trabalho.
5. Nº de Meses de Licença maternidade.
- Apurado separadamente para os meses do ano em que a colaboradora ficou afastada.
- É calculado em um código exclusivo para 13 sobre Licença maternidade e esse valor é deduzido Das Contribuições Sociais da Empresa como INSS.
6. Nº de Meses de Auxílio Acidente.
- Apurado separadamente para os meses do ano em que o colaborador ficou afastado.
- A empresa deve pagar o 13 º Salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento.
- Do 16º dia até o retorno é pago pela Previdência Social.
- Empresa é responsável pelo recolhimento do FGTS, inclusive dos meses pagos pela Previdência Social
7. Nº de meses projetados
- No cálculo da Folha de 13° salário, tanto na 1° como na 2° parcela, o número de meses é projetado até o final do ano.
- Para colaboradores admitidos até o dia 16 de janeiro do ano vigente, será pago 12/12 avos de 13° salário.
- Para colaboradores admitidos após esta data, será pago proporcional até o mês de dezembro. Exemplo: para um funcionário ativo admitido em 01/08 o sistema calculará 5/12 do 13° salário.
8. Exemplo:
- Empregado admitido em anos anteriores com folha mensal de setembro consolidada, terá 9 meses trabalhados no ano para 13º Salário.
9. Caso esta informação não estiver correta para o funcionário, verifique se no período houve algum fato que tenha ocasionado a perda daquele avo, como por exemplo: faltas superiores a 15 dias, afastamentos, etc.
10. Mas se de fato tratar-se de um erro de contagem, ajuste a quantidade correta considerando a última consolidação de folha.
10.1. No menu Cadastramento > Contrato, no quadro Data para registro das alterações, informe a data-base da última folha coletiva consolidada.
10.2. Altere os avos do quadro Para Cálculo do 13º Salário considerando com base de análise dos avos de direito a data-base da última folha coletiva consolidada.
11. Importe o relatório do artigo Como Criar uma Relação de Empregados com Avos Para Cálculo do 13º Salário para auxiliar na conferência.
Veja também:
Passo a Passo para o Cálculo do 13º Salário