Publicada em 21/07/2020 Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020.
O art. 5º da Lei 13.982/2020 autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social, os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Entretanto, o art. 6 º da Lei 13.982 de 02 de abril de 2020, limitava o direito a esta dedução pelo período de 3 meses.
Significa dizer que, a partir de 02/07/2020, o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado acometido com o Covid-19 é de responsabilidade do empregador (art. 43, § 2º da Lei 8.213/1991), não podendo mais ser deduzido das contribuições previdenciárias a recolher, como havia sido estabelecido pela Nota Orientativa eSocial nº 21/2020.
Para lançar novos atestados de Covid-19 a partir de 07/2020, verifique as orientações abaixo e opte pela tratativa que a empresa julgar mais acessível:
Opção 1: Utilizar a Ocorrência de Afastamento por Doença não Relacionada ao Trabalhado Habitual
1.1. A empresa pode retornar a utilizar a ocorrência de Afastamento por Doença não Relacionada ao Trabalho que já era utilizada anteriormente à possibilidade de dedução. Esta ocorrência já está prontamente parametrizada para não efetuar nenhum tipo de dedução.
1.2. Geralmente é a ocorrência 007 - Doença não Relacionada ao Trab. que segue estas parametrizações:
*Para conferir a parametrização da sua ocorrência acesse:
Módulo Folha menu Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrências
Módulo Frequência menu Arquivo > Tabelas do Ponto > Ocorrência
Guia Cadastro:
Guia Informações da Folha: (atenção para os VDB's)
Guia Informações do Ponto: (atenção para os Eventos)
1.3. Acesse Cadastramento > Registro de Ocorrências e utilize este código de ocorrência para os novos atestados por Covid-19.
Opção 2: Permanecer Utilizando a Ocorrência de Afastamento por Doença não Relacionada ao Trabalho Covid-19
2.1. Caso a empresa ainda deseje utilizar a mesma ocorrência criada para lançar os atestados da doença Covid-19, deve ajustar apenas a fórmula de cálculo para deixar de apurar as informações de dedução. A parametrização da ocorrência Covid-19 permanecerá a mesma e não terá alteração nos VDB's.
2.2. Para ajustar a fórmula, no módulo Folha de Pagamento acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
2.3. Informe o VDB 66153 - Salário Doença Covid-19 e clique no botão Localizar Uso deste VDB:
2.4. Acesse o menu Arquivo > Fórmulas de Cálculo e informe a fórmula listada no item anterior.
*Neste exemplo Fórmula 11 linhas 77 e 78.
2.5. Na guia Desenvolvimento desative a linha em que consta o VDB 66153, desta forma não será mais considerado para dedução do INSS:
*Neste exemplo desabilitas linhas 77 e 78
2.6. Salve o ajuste da Fórmula.
2.7. Acesse Cadastramento > Registro de Ocorrências e utilize este mesmo código de ocorrência para permanecer lançando os atestado por Covid-19, porém agora, sem informações de dedução das Contribuições Sociais.
3. Ajustar Ocorrência Lançada de Forma Incorreta
3.1. Caso já tenha lançado a ocorrência Doença não Relacionada ao Trab. Covid-19 para algum funcionário sem o ajuste da fórmula, verifique as tratativas abaixo:
Tratativa 1:
1.1. Exclua a Ocorrência lançada e utilize a Ocorrência mencionada no item 1 deste material;
1.2. Recalcule a folha mensal se a mesma já estiver aberta.
Tratativa 2:
2.1. Permaneça com a ocorrência Covid-19 lançada, e ajuste a fórmula de cálculo conforme o item 2 deste material;
2.2. 1.2. Recalcule a folha mensal se a mesma já estiver aberta.
Para que a parametrização seja realizada por um consultor da Metadados, o chamado será tratado pela área de Serviços através da Contratação de Serviço.