A gratificação salarial ou 13º Salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 (Decreto nº 57.155, de 03 de novembro de 1965, artigo 1º).
Até 30/11/2020 a empresa deve pagar o Adiantamento de 13º Salário, porém se o empregado tem mais de uma ano de empresa, no cálculo do Adiantamento de 13º Salário é antecipado 50% projetando até dezembro.
Se a Empresa optou em pagar o Adiantamento de 13º Salário considerando os avos de direito até a data-base do cálculo, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivo > Fórmulas de Cálculo.
2. Informe a fórmula 52 - Calcula 13. Salario Pago ou Indenizado.
3. Na guia Desenvolvimento localize a linha com CFOL = 51 e a variável NMDP.
CFOL = Código da Folha.
NMDP = Número de meses de 13º Salário projetados até 31/12.
4. Altere a variável NMDP para variável NMDT.
NMDT = Número de meses trabalhados no ano para 13º Salário.
5. Salve a alteração e calcule a folha de 13º Salário - Antecipação.
Veja também:
Como Conferir os Avos de 13º Salário