A gratificação salarial ou 13º Salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 (Decreto nº 57.155, de 03 de novembro de 1965, artigo 1º).
Até 30/11/2021 a empresa deve pagar o Adiantamento de 13º Salário, porém se o empregado tem mais de uma ano de empresa, no cálculo do Adiantamento de 13º Salário é antecipado 50% projetando até dezembro.
Se a Empresa optou em pagar o Adiantamento de 13º Salário considerando os avos de direito até a data-base do cálculo, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivo > Fórmulas de Cálculo.
2. Informe a fórmula 52 - Calcula 13. Salario Pago ou Indenizado.
3. Na guia Desenvolvimento localize a linha com CFOL = 51 e a variável NMDP+NMMP.
CFOL = Código da Folha.
NMDP = Número de meses de 13º Salário projetados até 31/12.
NMMP = Número de meses de Licença Maternidade para 13º Salário Projetado até 31/12.
4. Altere a variável NMDP para variável NMDT e NMMP para NMLM
NMDT = Número de meses trabalhados no ano para 13º Salário.
NMLM = Número de meses trabalhados no ano para 13º Salário.
5. Salve a alteração e calcule a folha de 13º Salário - Antecipação.
Observação: Conforme a Lei nº 4.749 - "Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, metade do salário recebido pelo respectivo empregado" é em função desta interpretação que projetamos até 31/12.
Veja também:
Como Conferir os Avos de 13º Salário