A gratificação salarial ou 13º Salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 (Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, artigo 76º em diante)..
Atenção! As orientações a seguir visam instruir quanto ao cálculo da primeira parcela do 13º salário pelo Sistema Metadados.
1. PRAZOS LEGAIS
Fique atento aos prazos limites para pagamento de 13º Salário - Antecipação
13º salário antecipação (1ª parcela) |
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2. PARAMETRIZAÇÃO DE VDBs
Verifique se os VDBs utilizados para o cálculo do 13º estão parametrizados para o eSocial, conforme o artigo abaixo:
Como Parametrizar VDBs de 13º Salário para o eSocial.
3. CADASTRO DE FOLHAS
Efetue o Cadastro das folhas de 13º Salário, conforme o artigo Como Cadastrar a Folha de 13º Salário.
4. COMO CALCULAR O 13º SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folhas > Calcular Folhas, informe a data-base da Folha cadastrada, quando é final do mês informar um dia antes da folha mensal, selecione a folha de 13º Antecipação e após clique em Iniciar Cálculo.
Para simulação, acesse: Como Simular o Cálculo do 13º Salário – Antecipação.
Atenção! Ao efetuar o cálculo de rescisões com data-base anterior à Folha de 13º salário calculada, o sistema excluirá a respectiva folha.
Para isso use a opção Simular Rescisões.
Portanto, ao realizar um cálculo de rescisão, após sua exclusão, deve-se recalcular a Folha de 13º salário.
5. CONFERÊNCIA DO NÚMERO DE MESES PARA 13º SALÁRIO
Efetue a conferência do número de meses para 13º Salário, no Módulo Folha de Pagamento, acessando o Menu: Cadastramento > Contratos e em seguida clique na guia Histórico do respectivo Contrato.
Veja mais informações no material Como Conferir os Avos de 13º Salário.
6. CONFERÊNCIA DE AFASTAMENTOS
Para todos os afastamentos, a apuração correta do 13º Salário depende do registro e da adequada configuração do cadastro da ocorrência.
Veja mais informações no material Como Identificar Quais Ocorrências Perdem 13º Salário.
Para conferir os afastamentos no ano, gere o relatório de RHPR1780 - Como Emitir Relatório das Ocorrências Registradas, verificando os retornos e os afastamentos do ano. Recomenda-se o uso das opções do relatório:
- Período: 01/01/AAAA a 31/12/AAAA - sendo AAAA o ano vigente.
- Ocorrências: liste todas que possam ter interferência no cálculo de 13º salário.
- Só imprimir Contratos: Com Ocorrências em aberto no período.
Exemplo:
Observe as principais informações referentes ao pagamento de cada tipo de afastamento:
Licença-maternidade por motivo de adoção:
- Pago pela Empresa: 13° Salário somente sobre o período trabalhado, e é responsável pelos encargos referentes ao INSS e FGTS, inclusive sobre os meses de afastamento.
- Pago pela Previdência Social: Referente aos meses de afastamento.
Afastamento por Doença:
- Pago pela Empresa: 13° Salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento.
- Pago pela Previdência Social: do 16° dia até o retorno.
Auxílio-Acidente
- Pago pela Empresa: 13° Salário sobre os primeiros 15 dias de afastamento. Além de ser responsável pelo recolhimento do FGTS, inclusive os meses pagos pela Previdência Social.
- Pago pela Previdência Social: do 16° dia até o retorno.
Serviço Militar
- Pago pela Empresa: 13° Salário proporcional aos meses trabalhados. Além de ser responsável pelo recolhimento do FGTS sobre este valor.
Observação: O VDB do salário Maternidade será realizado somente na segunda parcela do 13º devido a tributação de INSS.
7. CONFERÊNCIA DE VALORES:
Valores que integram o 13º salário:
Remuneração fixa | Remuneração Variável (médias) |
Salário Mensal | Adicional Noturno e Repouso sobre Adicional Noturno |
Adicional de Insalubridade | Horas Extras e Repouso sobre Horas Extras |
Adicional de Periculosidade | Comissões e Repouso sobre Comissões |
Adicional de Serviços | Médias definidas pela CLT |
Entre outros adicionais* |
Entre outras variáveis* |
*Específicos da categoria profissional do trabalhador.
Atenção! Por regra geral os funcionários que receberam o Adiantamento do 13º Salário durante o ano NÃO são incluídos no cálculo da folha da 1ª parcela do 13º Salário.
A empresa que desejar que este trabalhador recebe na 1º parcela do 13º Salário em Novembro a diferença apurada do salário de Novembro com relação ao salário do recebimento do mesmo essa parametrização poderá ser realizada por um consultor da Metadados, o chamado será tratado pela área de Serviços através da Contratação de Serviço.
Checklist dos pontos importantes para conferência:
- Trabalhadores que tem direito ao 13º Salário.
- Número de meses adquiridos, de licença maternidade e para encargos de auxílio acidente de trabalho.
- Afastamentos e faltas - perda do direito ao 13º Salário.
- Remuneração fixa.
- Médias variáveis.
- Valores adiantados durante o ano.
- FGTS.
7.1. MÉDIAS PARA CÁLCULO DO 13º SALÁRIO
São consideradas para as médias, os valores pagos no ano da competência, exceto se o usuário tenha definido outras formas de apuração conforme sindicato da categoria do trabalhador.
A conferência das médias do cálculo do 13º Salário poderá ser realizada através do Demonstrativo das Médias, quando as médias são dos valores pagos no ano da competência, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Consulta > Demonstrativo das Médias.
Veja um exemplo no artigo: Exemplo Cálculo de 13º Salário - Antecipação com Médias.
Ou em relatórios ou consultas especiais, customizadas para atendimento da convenção/acordo/dissídio de sua categoria.
Observação: Quando na Fórmula 036 - Total Comissão 13º Salário - T052 tiver parametrização diferente para Comissão, o relatório MEDC - RHPR1872 - Demonstrativo Média Comissões - Aberto por Evento de Folha
8. DIRETORES
Para o trabalhador cadastrado como Diretor, não deve ser apurado o 13º Salário antecipação em Tipo de Folha ou códigos de VDB iguais aos vínculos de funcionários.
Caso a empresa faça um pagamento o valor para Diretor precisa ser em VDB especifico devido tributação.
09. eSOCIAL ANTECIPAÇÃO
A informação para o eSocial de 13º antecipação, será enviada juntamente com o evento S-1200 da competência de novembro do ano, não sendo necessário para a antecipação de 13º realizar qualquer fechamento adicional.
Fechamento relacionado ao 13º Salário somente o da competência Dezembro.
10. FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO
O recolhimento do FGTS sobre o 13º Salário é realizado junto com o FGTS das demais folhas da competência.
A partir de Março/2024 o FGTS é recolhido por meio do FGTS Digital conforme informado no S-1200 - Remuneração de Trabalhador - RGPS ou S-2299 - Desligamento.
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