Implementado nas ocorrências uma nova causa de afastamento para folha "Licença Remunerada'
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Com esta causa de afastamento quando a ocorrência tiver até 30 dias no período aquisitivo não irá alterar o período de férias. Se tiver mais de 30 dias dentro do mesmo período aquisitivo, será encerrado o período aquisitivo e abrirá um novo período aquisitivo de férias dia seguinte ao retorno.
Se marcar a opção perde férias, sistema irá encerrar o período no dia anterior ao início da licença remunerada.
Exemplo:
Saldos de férias antes da ocorrência
Ocorrência registrada
Após o cálculo da folha mensal, onde neste exemplo 09/2020, como contrato tem 35 dias de licença remunerada, foi encerrado o período aquisitivo e aberto o novo conforme a data de retorno.
OBS.: Caso empresa não queira encerrar o período quando tiver mais de 30 dias de licença dentro do mesmo período aquisitivo, deverá após a consolidação da folha alterar os períodos. Desta forma se manterão sem perdas.