A conferência do Imposto de Renda sobre o 13º Salário se dá pelas verbas recebidas durante o ano de competência, considerando o CPF da pessoa.
Em caso de recontratação de um colaborador no mesmo empregador CNPJ, deve considerar a soma das Bases de IRF sobre o 13º Salário que foram recebidas durante este ano de competência.
Para conferência:
1. No módulo Folha de Pagamento acesse o menu Consultas > Consulta Pessoas.
2. Realize uma busca pelo Nome ou CPF do colaborador que está conferindo o cálculo.
3. Verifique se a pessoa em questão teve outros contratos ativos/rescindidos dentro deste mesmo ano de competência que está apurando.
4. Se teve outros contratos, some as Bases de IRF sobre o 13º Salário da folha anterior já recebida e da folha atual para aplicar o cálculo da tabela do Imposto de Renda.
Em caso de colaboradores recontratados sendo do mesmo empregador CNPJ, o 13º Salário tributa pela totalidade do ano. Basicamente é o mesmo processo utilizado na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.