Ao acessar os contratos, para alteração da classificação contábil o sistema exigirá que seja a data do dia 01 do mês ou se for um contrato registrado no mês corrente deve usar a data de admissão do contrato, justamente para que todas as folhas já calculadas no mês sejam alocadas na mesma classificação contábil e não gere erro de contabilização nesta competência.
Se acessar com data diferente do dia 01 o sistema gera o seguinte aviso:
"Para alterar a Classificação Contábil terá que ser informada como 'Data para registro das alterações' (data solicitada na tela que antecede a tela de Cadastramento de Contratos) a Data de Admissão do Funcionário ou outra Data qualquer que tenha o conteúdo '01' no dia."
Ou seja, o próprio sistema é bloqueado para que essa alteração não possa ser feita em outra data, devido grande chance de erro contábil.
eSocial: alteração de classificação contábil não gera evento no e-social, por isso pode ser realizada com data retroativa à 01 do mês.