Migração do Consignado Convênio para Crédito do Trabalhador - Banco Itaú
Os empregadores que possuíam Consignado por Convênio do Banco Itaú devem ter atenção especial no fechamento das folhas das competências de setembro e outubro de 2025, em razão da migração para o Crédito do Trabalhador.
Orientações 👇️
1. Ainda não fechou a folha de setembro/2025?
Lance os descontos do Convênio Itaú normalmente na rubrica com Natureza 9254, a mesma utilizada até agosto/2025.
2. Já fechou a folha de setembro/2025?
Não é necessário efetuar o desconto em folha. O Banco Itaú fará o débito da parcela de setembro diretamente na conta-corrente/salário do empregado no dia 26/10, conforme previsto em contrato.
Nesse caso, apenas comunique o colaborador de que o débito será realizado automaticamente em sua conta.
3. Como proceder na folha de outubro/2025?
Os empregadores devem retirar da folha o desconto referente à parcela de setembro/2025
(competência início desconto = 09/2025).
📌️ Lembre-se!
Em caso de inconsistências ou duplicidades de desconto, o Banco Itaú será responsável por tratar e efetuar eventuais ressarcimentos ao empregado.
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Fonte: ATUA DP, 27 de setembro, 2025.