Durante a convivência entre as versões completa (leiaute atual 2.5) e o simplificado (1.0 ) vamos ter alguns campos que serão adicionados nas telas mas que ainda não terão tratamento para o simplificado. Clientes Metadados por enquanto continuarão enviando no completo.
Nos cadastramento de contratos, de admissão coletiva (apenas para regime trabalhista CLT), no gerenciamento de pré-admissões e na consulta de ficha financeira vão ser os primeiros cadastros a receber essas informações provenientes do leiaute simplificado, mas sem impactar na geração dos eventos atuais.
Que campos foram inclusos para o tipo de regime trabalhista = 1 - CLT
1. Foi incluso na guia eSocial o campo Número do Processo (para contratação por decisão judicial). Esse campo é diferente dos outros processos existentes na tela de contrato pois somente vai habilitar quando o tipo de regime trabalhista for = 1 - Clt e informar o indicativo de admissão = 3 - decorrente de decisão judicial, caso contrário nem habilita. Ele foi incluso no agrupamento de informações do trab. celetista.
Não é obrigatório pois somente será enviado no leiaute simplificado, no completo ele não existe.
Quando o mudar o indicativo de admissão na tela para uma opção diferente de 3 vai limpar o conteúdo do processo da tela.
2. Incluso o campo Cargo, Emprego ou Função é acumulável: opções branco, sim e não. O campo não é obrigatório em tela e carrega em tela a opção em branco. Esse campo além do regime trabalhista, exibe somente para contratos com categorias que geram S-2200 (categorias (101 a 111, 301, 302, 303, 306, 307, 309, 310, 312):
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Que campos foram inclusos/alterados para o tipo de regime trabalhista = 2-Estatutário
1. Na guia eSocial dessas quando o tipo de regime trabalhista = 2 - estatutário e o campo indicativo de provimento = 2 - decorrente de decisão judicial nao vai mais obrigar o preenchimento do campo número do processo, pois no layout simplificado o campo número do processo não será mais enviado. Se informado no completo nessa situação ele ainda é enviado.
2. Para contratos com regime trabalhista = 2 Estatutário, ocorreu a inclusão de novas opções do campo Tipo de Provimento:
- Nomeação (militar)
- Redistribuição
- Contratação por tempo determinado
- Remoção (em caso de alteração do órgão declarante)
- Designação
- Mudança de CPF
Como ficaram todas opções:
Nomeação em cargo efetivo
Nomeação em cargo em comissão
Incorporação, matrícula ou nomeação (militar)
Matrícula (militar)
Reinclusão (militar)
Diplomação
Contratação por tempo determinado
Remoção (em caso de alteração do órgão declarante)
Designação
Mudança de CPF
Redistribuição
Outros
Se a categoria informada no contrato for = 302 E o tipo de regime trabalhista = 2- estatutário
deve ser preenchido com 2 - Nomeação exclusivamente em cargo em comissão.
Caso seja informada uma dessas opções novas no leiaute atual, vai informar que o tipo de provimento não é válido para o leiaute completo.
3. Inclusão de novas opções do campo Tipo de Plano de Segregação de Massa, incluindo as opções:
- Sem segregação da massa
- Fundo em Capitalização
- Fundo em Repartição
- Mantido pelo Tesouro
Opções a exibir na tela com as opções novas:
Sem segregação da massa
- Plano Previdenciário ou Único
- Plano Financeiro
- Mantido pelo Tesouro
- Fundo em Capitalização
- Fundo em Repartição
Preenchimento obrigatório e exclusivo se tipo regime previdenciário = [2] Regime próprio de prev. social.
4. Incluso o campo Sujeito ao teto do RGPS pela Previdência Complementar, com as opções Sim e Não. O campo não é obrigatório em tela e carrega em tela a opção em branco:
5. Incluso o campo Recebe Abono Permanência, com as opções Sim e Não. O campo não é obrigatório em tela e carrega em tela a opção em branco.
6.Incluso o campo Data do Início do abono Permanência. O campo exibe desabilitado e
apenas habilita e obriga o preenchimento se Recebe Abono Permanência = Sim . Caso contrário mantem desabilitado.
7. os Campos Indicativo de provimento, Data da nomeação e Data da posse , Carreira pública não são mais obrigatórios em tela.
8. Permitido habilitar a guia sucessão de vinculo trabalhista quando:
tipo de Admissao for diferente de 1 - Admissão OU quando o tipo de provimento for = Redistribuição ou Remoção (em caso de alteração do órgão declarante). Até então somente era habilitado no tipo de regime trabalhista = 1- CLT, com a inclusão da regra com o tipo de provimento habilita também no estatutário para tipo de regime trabalhista = 2 - estatutário e contratos com categorias 301, 302, 303, 306, 307, 309.
Foi alterada regra de datas para usar o tipo de inscrição anterior = CGC
Somente é possível informar 5 - cgc se data da Transferencia for igual ou anterior a [1999-06-30].
9. o campo Data do ingresso agora fica habilitado sempre nesse tipo de regime, antes somente habilitava quando informada uma carreira pública, como isso não existe mais no leiaute simplificado, essa data sempre fica habilitada.
Foram criadas variáveis para os novos campos:
- Número processo (judicial) - NRAD
- Sujeito ao teto do RGPS pela Previdência Complementar - ESST
- Recebe Abono Permanência - ESRA
- Data do Início do abono Permanência - ESIA
- Cargo, Emprego ou Função é acumulável - IACF
Essas implementações estão disponíveis a partir da versão beta 4.29.5.2 de 27/09/2021.
Leia também:
Convivência entre Leiaute completo x simplificado do eSocial