Com a divulgação da nota técnica 22/2021 do leiaute completo (2.5) ocorreram algumas mudanças na compatibilidade de categorias de trabalhador, classificação tributária e tipos de lotação. Especificamente para a categoria 723 - contribuinte individual, empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal, foi alterada a regra. Lembramos que essas regras que envolvem tabelas do eSocial também serão aplicadas no layout simplificado.
Essas mudanças são referentes a mudança na tabela 11 do eSocial.
Classificações tributárias aceitas = a classificação tributária do empregador deve ser diferente de [04 - MEI - microempreendedor individual,21 - pessoa física, exceto segurado especial ,22 - segurado especial, inclusive quando for empregado doméstico.
Tipos de lotação tributária = aceita os códigos 01,02,03,04,10,90,91. Foram inclusos os itens 3 e 4 que antes não consistiam para essa regra.
Não aceita os códigos 05,06,07,08,09,21,24.
Onde são realizadas essas consistências: na geração de eventos mensais e rescisões.
Essa implementação foi realizada na versão beta 4.29.5.2 de 27/09/2021.