O envio do evento da CAT para o eSocial ocorrerá conforme o cronograma de cada grupo: Confira o Cronograma do eSocial para 2021.
Importante: para iniciar os envios, o SIRH deve estar na versão 4.30 , que será disponibilizada em 11/10.
Vamos a um exemplo: a sua empresa é do grupo 1, a partir de quando será registrado SOMENTE no Metadados?
- 13/10/2021 (a partir das oito horas) - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Até essa data, 13/10/2021, empresas do grupo 1 podem continuar registrando a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no Metadados para gerenciamento interno, porém não dispensa a obrigação de cadastrar a CAT no INSS através do site: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/index.xhtml#
Importante, após o início da obrigatoriedade da fase de SST de acordo com o grupo da empresa:
O evento S-2210 (CAT) terá seu envio automático após salvar o registro, conforme este artigo: S-2210 – CAT - Passo a Passo.
É importante que faça conferência no módulo de eSocial/Gerenciador de Eventos se foi aceito ou rejeitado conforme este artigo: Como Monitorar os Eventos do eSocial.
Devido aos prazos, que são:
Prazo de envio: A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Se o evento for rejeitado, verifique o motivo:
Como Visualizar a Descrição de um Evento Rejeitado no eSocial, faça o ajuste necessário na CAT e reenvie o evento pela mesma tela Gerenciador de Eventos.
Lembrando que esse é o único evento de envio automático de SST no eSocial, para os demais eventos de SST, o gerenciamento será manual e dentro do módulo eSocial.