Atenção:
Conforme esta notícia publicada em 13/10/2020 no site do eSocial: Cronograma de Implantação, atualmente este é o cronograma atual do eSocial:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 08/06/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados
- 08/09/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados
- 01/05/2021 - Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
- 08/07/2021 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- 08/11/2021 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- 08/04/2022 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)
- 11/07/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
* Sobre Adesão Antecipada eSocial para substituição da DCTFWeb: Adesão Antecipada eSocial
* A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
* Sobre a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS: RESOLUÇÃO CGFGTS Nº 926, DE 28 DE MAIO DE 2019
* Veja também notícia publicada no site do eSocial: Governo anuncia novo eSocial Simplificado.