Conforme MOS - Manual eSocial os eventos S-2220 e S-2240 para Pró-labore não é enviado, apenas é enviado eventos de SST para o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
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