⚠️ ATENÇÃO IMPORTANTE SOBRE O CÁLCULO DO IRRF ⚠️
Publicado em 25 de novembro de 2025 a Lei nº 15270 que altera a Lei Nº 9250/1995 e a Lei Nº 9249/1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas e dá outras providências.
📌 Pontos de atenção:
- Essa alteração impacta diretamente nos cálculos de imposto de renda das folhas com PAGAMENTO a partir de 01/01/2026. Onde se deve aplicar os novos critérios de cálculo, faixas de tributação e deduções.
- Versão SIRH Necessária: 4.38.2 de 15/12/2025 ou superior.
No menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos criar três novos VDB do tipo Base de Cálculo. Um VDB para Redução da Folha, um para Férias e um para 13º Salário.
- Não há necessidade de parametrizar o VDB para o eSocial.
Vincular os novos VDB aos códigos fixos de redução IRF Folha, Férias e 13º Salário.
Arquivo > Códigos Fixos da Folha
Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF > aba Redução Lei 15.270
Para validade maior ou igual a 01/2026 será possível informar o coeficiente e a parcela a reduzir determinadas na Lei. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
O cálculo da redução é aplicado somente após a apuração do IRRF. Primeiro, o sistema calcula o imposto conforme a base e a tabela progressiva; em seguida, aplica o valor da redução previsto na legislação.
Lembre-se: O IRRF sempre é calculado considerando a data de pagamento da folha ou do evento, pois é ela que define qual tabela e regras devem ser aplicadas.
Exemplo:
Contrato com folha mensal de dezembro paga em janeiro/2026.
Cálculo IR antes da Redução
Base IRRF: 3591,49
Desconto Simplificado: 607,20
Base IR líquida: 3591,49 – 607,20 = 2984,29
Tabela Progressiva faixa de 7,5%
2984,29 x 7,5% = 223,82 – 182,16 = 41,66
Cálculo da Redução:
Fórmula: [Parcela a Deduzir - (Base Bruta do IRRF x 0,133145) ]
[978,62 – (3591,49 x 0,133145)]= 978,62-478,18 = 500,44
Logo: 41,66 – 500,44 = - 458,78
Em caso de reduções com valores negativos o IR é zerado.
Na ficha financeira do contrato é armazenado o valor da redução de IR.
Importante:
- Para a revisão de janeiro/2026, já estamos implementando uma melhoria no sistema para armazenar o valor do IRRF antes da aplicação da redução. Dessa forma, o usuário poderá confrontar os valores de antes e depois da redução.
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A Lei nº 15270 não tem menção de isenção valores inferior a R$ 10,00, essa legislação era referente ao DARF, mas na nova lei não veio esta isenção.