⚠️ ATENÇÃO IMPORTANTE SOBRE O CÁLCULO DO IRRF ⚠️
Publicado em 25 de novembro de 2025 a Lei nº 15270 que altera a Lei Nº 9250/1995 e a Lei Nº 9249/1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas e dá outras providências.
Seguir os passos abaixo:
3. Incluir a Tabela da Redução.
4. Como será o cálculo da Redução.
📌 Pontos de atenção:
- Essa alteração impacta diretamente nos cálculos de imposto de renda das folhas com PAGAMENTO a partir de 01/01/2026. Onde se deve aplicar os novos critérios de cálculo, faixas de tributação e deduções.
- Versão SIRH Necessária: 4.38.2 de 15/12/2025 ou superior.
1. Criar os VDBs
No menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos criar três novos VDB do tipo Base de Cálculo. Um VDB para Redução da Folha, um para Férias e um para 13º Salário.
- Não há Parametrização para Apuração Contábil.
- Não há necessidade de parametrizar o VDB para o eSocial.
Vincular os novos VDB aos códigos fixos de redução IRF Folha, Férias e 13º Salário.
2. Colocar nos Códigos Fixos
Arquivo >Diretrizes>Códigos Fixos da Folha
3. Incluir a Tabela da Redução
Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF > aba Redução Lei 15.270
Para validade maior ou igual a 01/2026 será possível informar o coeficiente e a parcela a reduzir determinadas na Lei. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
4. Como será o cálculo da Redução
O cálculo da redução é aplicado somente após a apuração do IRRF.
Primeiro, o sistema calcula o imposto conforme a base e a tabela progressiva; em seguida, aplica o valor da redução previsto na legislação.
Lembre-se: O IRRF sempre é calculado considerando a data de pagamento da folha ou do evento, pois é ela que define qual tabela e regras devem ser aplicadas.
Exemplo:
Contrato com folha mensal de dezembro paga em janeiro/2026.
Cálculo IR antes da Redução
Base IRRF: 3591,49
Desconto Simplificado: 607,20
Base IR líquida: 3591,49 – 607,20 = 2984,29
Tabela Progressiva faixa de 7,5%
2984,29 x 7,5% = 223,82 – 182,16 = 41,66
Cálculo da Redução:
Fórmula: [Parcela a Deduzir - (Base Bruta do IRRF x 0,133145) ]
[978,62 – (3591,49 x 0,133145)]= 978,62-478,18 = 500,44
Logo: 41,66 – 500,44 = - 458,78
Em caso de reduções com valores negativos o IR é zerado.
Na ficha financeira do contrato é armazenado o valor da redução de IR.
Importante:
- Para a revisão de janeiro/2026, já estamos implementando uma melhoria no sistema para armazenar o valor do IRRF antes da aplicação da redução. Dessa forma, o usuário poderá confrontar os valores de antes e depois da redução.
- A Lei nº 15270 não tem menção de isenção valores inferior a R$ 10,00, essa legislação era referente ao DARF, mas na nova lei não veio esta isenção.
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Conforme a Lei nº 15270 a redução de quem tem rendimento até R$ 5,000,00 é limitado R$ 312,89, ou seja, se a Pessoa estiver com a opção Tipo Dedução IRRF - Deduções Legais pode ter o desconto de IRRF.
Exemplo:
R$ 4.972,49 Rendimento Bruto.
R$ 497,65 INSS 04/2026
R$ 4.474,84 Base de IRRF enquadrada na faixa 22,50% IRRF antes da parcela a deduzir R$ 1.006,84
R$ 1.006,84 - R$ 675,49 parcela a Deduzir temos R$ 331,34 IRRF antes da Redução
Vamos encontrar o valor da Redução
R$ 4.972,49 * 0,133145 = R$ 662,06
R$ 978,62 limite de redução - R$ 662,06 = R$ 316,56
Valor do R$ 331,34 - R$ 316,56 = R$ 14,78 VDB I.R.F sobre a Folha
Observação: O desconto ocorreu porque a pessoa não considerou para competência o desconto Simplificado.