A partir da publicação da nova NR 07, de acordo com a publicação e os itens da NR 07 abaixo, realizamos algumas alterações no relatório do ASO:
7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo:
a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; e) definição de apto ou inapto para a função do empregado;
f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
Agora no relatório do ASO, temos a informação do CPF do empregado:
Para atender o item "c", criamos uma opção no relatório, onde há a possibilidade de trazer os perigos, de acordo com os que estão cadastrados no inventário de riscos.
Devemos ir no MENU : Arquivo/Cadastrar Relatórios
Trará a tela abaixo, e você determina se deverá trazer os Perigos: