No Módulo de Folha de Pagamento, no menu Cadastramento > Pessoas, na guia documentação, no campo Carteira Profissional, foi incluído o checkbox Digital.
Ao marcar o checkbox, automaticamente será preenchido o número da carteira com os 8(oito) primeiros dígitos do CPF e o número de série com os 3(três) últimos dígitos do CPF.
Programas alterados :
RHPR1846 - Sefip
RHPR1850 - GRRF
RHPR1742 - CAGED
Estes programas foram alterados a forma de busca para geração dos arquivos quando funcionário tiver CTPS Digital, onde quando for gerado os arquivos de SEFIP e GRRF, sistema buscará para gravar no número da carteira de trabalho os 7 primeiros dígitos do CPF, e na série os 4 últimos dígitos do CPF.
Na geração do arquivo de CAGED, quando funcionário tiver CTPS Digital, sistema buscará para gravar no número da carteira de trabalho os 8 primeiros dígitos do CPF, e na série os 3 últimos dígitos do CPF
OBS: O número de PIS continua sendo obrigatório.
Leia também:
Carteira de Trabalho Digital - O Que Muda para Empregadores e Trabalhadores
Como Declarar a CTPS Digital no CAGED
Como Declarar a CTPS Digital no SEFIP e GRRF