Na Versão 4.26.2 prevista para dezembro/2019, será implementado o Dissídio Maternidade, foi criada a função (GMMM/AAAA) para gravar as Diferenças de Dissídio de Maternidade, para levar as informações na tela de valores de Dissídio.
Na Fórmula que calcula a Diferença de Dissídio, inclua a função antes do cálculo do INSS(DI), conforme tela abaixo:
Implementação nos Programas abaixo:
- RHPR0020 (RAIS);
- RHPR1751 (Relação dos Salários de Contribuição para o INSS);
- RHPR1811 (Composição das Bases de Cálculo);
- RHPR1846 (Sefip).
⚠️ Importante!
- O valor de diferença de dissídio sobre licença maternidade será deduzido pelo sistema na GPS 2100;
- No SEFIP deverá ser feito lançamento manual na geração do arquivo na Modalidade 115 ou, se preferir, diretamente no aplicativo da CEF.