Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Motivo:
Orientações sobre Composição dos Campos da GRRF.
Como conferir a Guia da GRRF, quando os valores exportados para GRRF não conferem com o valor do Evento na rescisão do colaborador no Módulo Folha de Pagamento?
Solução:
Para realizar a conferência, considere os exemplos mostrados nos seguintes campos do programa da GRRF:
Mês da Rescisão
Remuneração: 225,23 É a Base de FGTS (saldo de salário, 13º salário, e adicionais).
Depósito: 18,01 É 8% do valor da remuneração (225,23 * 8% = 18,01).
Aviso Prévio Indenizado
Remuneração: 1.424,70 É a Base do FGTS Indenizado (aviso prévio indenizado, média do aviso indenizado, 13º salário indenizado).
Depósito: 113,97É 8% do valor da remuneração (1424,70 * 8% = 113,97).
Multa Rescisória
Saldo Rescisório: 565,81 É o valor que o colaborador tinha de saldo do FGTS, (nesse caso era de 433,83).
(433,83 + 113,97 + 18,01 = 565,81).
Depósito: 226,32 É 40% em cima do valor do saldo rescisório (565,81 * 40% = 226,32).
Contrib. Social: 56,58 É 10% em cima do valor do saldo rescisório (565,81 * 10% = 56,58).
Total do Trabalhador É o total dos valores de depósitos (113,97 + 18,01 + 226,32 = 358,30).
Total a Recolher É o total do colaborador 358,30 + a contribuição social 56,58 + multas se houver = 414,88.
Observação: O evento de Guia de GRRF será lançado na Rescisão do colaborador. Porém, para conferência dos Eventos e valores no Sistema, é importante levar em conta bases e valores de FGTS de outros processos executados no mesmo mês e que serão pagos na mesma Guia, como férias bipartida.