S-3000: 675-Não é permitida a exclusão de evento de Admissão
Essa mensagem de erro na validação do evento S-3000 - (Exclusão de eventos) pode ocorrer quando o usuário do sistema tenta excluir um trabalhador do eSocial por motivos de desistência dessa admissão pelo empregador ou empregado e então manda a exclusão do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador), S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatuário - Início) ou S-2190 (Admissão Preliminar) , porém ainda tem eventos posteriores a admissão. Será necessário excluir os eventos posteriores a admissão, como remunerações e pagamentos, afastamentos, alteração de contrato, etc.
Será necessário conferir no sistema em eSocial > Gerenciador de Eventos, em "Aceitos", se já tem para ele: S-1200, S-1210, S-2205, S-2206 ou S-2230.
- Se tiver S-1200 e S-1210, poderá ser excluído através de eSocial > Exclusão dos Eventos Mensais.
- Se tiver S-2205, S-2206 ou S-2230, S-2220, S-2240 poderá ser excluído seguindo os passos da instrução abaixo:
1. Com o módulo de Folha de pagamento "Fechado", acesse Módulo Administração dos Sistemas, no menu Administração > Operadores, localize o operador desejado e habilite a opção conforme a tela:
2. Salve a alteração e abra o módulo de folha de pagamento.
3. Acesse o menu eSocial > Gerenciador de Eventos, e localize a alteração que deseja excluir.
4. Clique em: , e na tela seguinte clique em:
5. Aguarde a exclusão ser concluída, observando se o S-2205, S-2206 ou S-2230 sumiu da tela de Aceitos".
OBS: O que está registrado no Metadados deve estar de acordo com os eventos do eSocial. Se um evento está sendo excluído, a movimentação correspondente não deve existir no Metadados.