Quando a empresa possui imposto de renda para de trabalhador que reside no exterior deve gerar DARF diariamente no código 0473 através do Sicalc conforme determinado pela Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio
Ao gerar os eventos mensais do eSocial e realizar o fechamento da competência, a empresa deve retirar o S-1210 do imposto de renda correspondente ao trabalhador no exterior da DCTFWEB antes de gerar a DARF para pagamento, para evitar duplicidade de pagamentos.
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