"O evento S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0.
O S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com {perApur} igual ou anterior a 04/2021 e somente até o dia 20/05/2021.
As informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. a partir de 21/05/2021, não serão permitidos o envio, a retificação e a exclusão de S-1250.
JUSTIFICATIVA: O S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0. O envio do S-1250 a partir de 21/05/2021 não pode ser considerado “convivência de versões”, pois o evento R-2055 não integra o eSocial."